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O advogado Aroldo Fernandes da Luz foi condenado a oito meses de detenção, em regime aberto, pelos crimes de sonegação de papel e comunicação falsa de crime. A penalidade criminal foi substituída por restritivas de direitos, consistente no pagamento de prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos (R$ 2,4 mil). A decisão é do juiz Jonatan Moraes Ferreira Pinho, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, e foi publicada na terça-feira (12) no Diário da Justiça. De acordo com a ação penal, o advogado fez a retirada de um processo no Fórum da Capital em agosto de 2014, mas não realizou a entrega…
